T.C.E. CONDENA EX-GESTORES DA SINFRA/MT POR IRREGULARIDADES EM OBRA

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso/TCE condena ex-gestores da SINFRA por irregularidades em obras na MT-313 e indícios de crimes de crimes contra a administração pública

Ex-gestores da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA) e a empresa Camargo Campos S. A Engenharia e Comércio foram condenados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir R$ 8.150.494,33 aos cofres estaduais por irregularidades nas obras de pavimentação da Rodovia MT-313, no trecho situado entre Mato Grosso e Rondônia. A empresa também terá que ressarcir à Prefeitura de Rondolandia em R$ 344.394,38, a título de ISSGN.

Foram considerados responsáveis pelo prejuízo ao erário o ex-secretário estadual, Cinésio Nunes de Oliveira; o superintendente de Obras e Transportes, Tércio Lacerda de Almeida; o coordenador Financeiro, Paulo da Silva Costa; o secretário adjunto de transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula; o ex-secretário adjunto de transportes, Valdísio Juliano Viriato; a gerente Financeira, Janaína Cristina da Silva; a coordenadora Financeira, Fransuíse Albuquerque; e o engenheiro civil, Ricardo Marques da Guia.

O Pleno do TCE deliberou, durante sessão ordinária nesta terça-feira (05.07), sobre representação interna proposta pela equipe de auditores. O relatório técnico apontou falhas como sobre preço quantitativo e qualitativo de materiais, incompatibilidade entre os serviços executados e os serviços medidos e pagos, instrução de processos de pagamentos com documentos sem assinaturas do engenheiro responsável, inserção de fotos nos processos de pagamentos que não correspondem ao local da obra executada.

De acordo com o relator, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, os fatos apurados representam ‘robustos indícios de crimes contra a administração pública, crimes ambientais e de improbidade administrativa‘. Assim, determinou, em seu voto, que seja enviada copia integral dos autos ao Ministério Público Estadual.

 

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