Atletas cobram do Estado pagamento de R$ 10 milhões do ‘bolsa-atleta’ judicialmente
Conforme reportagem da jornalista Aline Almeida para o jornal Diário de Cuiabá, o governo do Estado deve mais de R$ 10 milhões referentes ao Bolsa-Atleta que serão cobrados judicialmente, segundo declarações do presidente da Federação Mato-grossense de Ciclismo, Manoel de Lima.
Atletas de várias modalidades em Mato Grosso cobram do Governo do Estado o pagamento de pelo menos R$ 10 milhões referentes ao programa “Bolsa-Atleta”, que estariam atrasados a mais de cinco anos. Os atletas devem recorrer à esfera judicial para ter acesso aos valores.
Segundo o presidente da Federação Mato-grossense de Ciclismo Manoel de Lima Arruda o atraso ocorre desde 2012 e afeta cerca de três mil atletas em Mato Grosso. Somente o ciclismo representa um terço dos que tem o beneficio atrasado. Lima ainda tenta entender para onde foi o dinheiro que é direito dos esportistas.
Segundo ele, somente das vezes em que acompanhou o Diário Oficial do Estado, verificou mais de R$ 7,5 milhões que seriam destinados para o pagamento. No entanto, os valores não chegaram às contas dos atletas. “Queremos saber para onde foi o dinheiro. Agora o Governo diz que não tem como pagar a bolsa, por falta de recursos. Quem acaba sendo prejudicado em toda esta história é o atleta“, disse.
Um grupo de atletas já entrou com ações contra o governo e aguardam que outros atletas que foram lesados neste programa, possam somar na causa, pois já tem jurisprudência sobre o caso.
Na última terça-feira, por exemplo, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), por unanimidade, acatou um recurso do Ministério Público Estadual (MPE/MT). A justiça determinou que o governo de Mato Grosso regularize os pagamentos que estão atrasados.
O MPE/MT recorria da sentença que julgou improcedente o pedido posto em Ação Civil Pública, contra o Estado de Mato Grosso, para que o mesmo regularizasse os pagamentos do benefícios.
Na sentença, o juiz entendeu que o julgamento pela procedência do pedido acabaria por implicar em indevida ingerência do judiciário na esfera de competência do Poder Executivo, porquanto o pagamento envolve previsão orçamentaria, entre outros.
Já o Ministério Publico recorreu, alegando que cabe ao Poder Judiciário fazer cumprir os direitos sociais constitucionalmente assegurados.
Em relação à intervenção do Ministério Público, disse que não há de falar já que a pretensão não é criação de nova despesa para a administração, mas sim compelir o ente a cumprir aquela já instituída e prevista legalmente.
A Quarta Câmara Cível acompanhou o voto do relator, desembargador José Zuquim Nogueira, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e proveu o recurso do MPE/MT, determinou o imediato pagamento dos atrasados.