Procon vai notificar empresa por taxa de conveniência em show de Sandy e Júnior

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Procon-SP vai notificar Ingresso Rápido para que não cobre taxa de conveniência em show de Sandy e Júnior
Divulgação

Procon-SP vai notificar Ingresso Rápido para que não cobre taxa de conveniência em show de Sandy e Júnior

A Fundação Procon-SP vai notificar a empresa Ingresso Rápido para que não cobre a taxa de conveniência na venda dos ingressos para a turnê “Nossa História”, que celebra 30 anos de carreira da dupla Sandy e Júnior, e passará por nove capitais brasileiras, com show em São Paulo marcado para 24 de agosto. A pré-venda para os shows foi iniciada hoje para portadores do cartão Elo.

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Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ser abusiva a cobrança da taxa de conveniência
 em vendas pela internet, determinando inclusive que a Ingresso Rápido fizesse a devolução dos valores cobrados desde 2008 aos clientes da empresa.

O diretor-executivo da Fundação, Fernando Capez
, orienta que os consumidores que forem obrigados a pagar a taxa para adquirir o ingresso da turnê de Sandy e Junior
“guardem o recibo para que possam exigir o reembolso posteriormente”.

O Procon-SP
também vai pedir que a Ingresso Rápido divulgue a quantidade de ingressos disponíveis para venda, o número de meia-entradas e se há limites para a compra de bilhetes por consumidor. Nas primeiras horas, a venda virtual reuniu fila para a compra de ingressos que chegou a ultrapassar a casa de 150 mil pessoas, gerando revolta de muitos interessados. As redes sociais comentavam que a venda de meia seria restrita a duas por CPF, algo que não havia sido informado no site da empresa. Confira a repercussão no Twitter:


O órgão estadual também informa que irá pedir à Ingresso Rápido
que informe as providências para a venda presencial, que está prevista para esta sexta-feira (22), quando qualquer pessoa poderá adquirir a entrada para o show. “Não se pode impedir que se formem filas, mas a empresa deve garantir estrutura para evitar qualquer confusão”, explica Capez.

Perguntas e respostas acerca da decisão do STJ sobre fim da taxa de conveniência

  • A decisão suspende a cobrança de todas as taxas? Não. O STJ considerou ilegal apenas a cobrança de taxa de conveniência por ingressos vendidos pela internet – que era o foco da ação analisada. Taxas de impressão, de reserva, de entrega e de retirada do ingresso, por exemplo, seguem autorizadas.
  • A decisão já está valendo? Não. A Ingresso Rápido, ré no processo, ainda pode recorrer com embargos de declaração no próprio STJ. Somente após o trânsito em julgado do processo que a decisão terá eficácia.
  • Só a Ingresso Rápido deve cumprir a decisão? Sim. Mas a decisão abre precedente para ações contra outras empresas e deve servir como referência para julgadores desses outros processos.
  • A decisão vale para todo o Brasil? A princípio, sim. Houve divergências entre os ministros da Terceira Turma do STJ quanto a esse ponto, o que abre a possibilidade de reviravolta quanto à sua aplicação – que pode acabar limitada apenas ao estado do Rio Grande do Sul.
  • Quem pode pedir a devolução da taxa de conveniência? A princípio, todos os consumidores (de qualquer lugar do Brasil) que tenham guardado os comprovantes de pagamento de ingressos comprados pela internet com a Ingresso Rápido nos últimos cinco anos. Mais uma vez, a empresa só será obrigada a efetuar o pagamento após o trânsito em julgado do processo.

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A Ingresso Rápido não é obrigada a mudar sua operação até que o processo seja encerrado – embora possa vir a ser multada por descumprimento caso a ação tramite em julgado enquanto a empresa segue cobrando a taxa, segundo alerta a advogada Roberta Densa, especialista em Direito do Consumidor. Portanto, ela ainda pode cobrar a taxa de conveniência
para os ingressos dos shows de Sandy e Júnior, embora o Procon-SP vá notificar a empresa para que não o faça.

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