Não é piada não, é sério. Empreiteira recebeu mais de R$ 13 milhões por “Asfalto Fantasma” em Mato Grosso

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Será que houve na gestão de Silval Barbosa (MDB) alguma obra ou serviço em que não houve algum tipo de irregularidade???

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Pavimentação (SINFRA) notificou na semana passada a construtora Camargo Campos S. A. Engenharia e Comércio, pedindo explicações sobre a suposta participação da empresa em irregularidades cometidas na gestão do ex-governador Silval Barbosa (MDB). A empreiteira tem cinco dias para apresentar sua defesa.

A Sinfra/MT afirmou que relatórios técnicos elaborados em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), detectaram pagamentos ilegais de R$ 13,225 milhões para a Camargo Campos pela extinta Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU), extinta no governo de Pedro Taques (PSDB) que foi transformada em Secretaria de Estado de Infraestrutura e Pavimentação (SINFRA). A empresa já havia sido condenada em 2016, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), mas na ocasião, teria que devolver R$ 8,1 milhões aos cofres público.

Vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso/TCE-MT, Conselheiro interino, Luiz Henrique Lima

Novos estudos feitos pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Pavimentação (SINFRA) apontam que o montante seria, na verdade, de mais de R$ 13 milhões. A Camargo Campos era responsável pelas obras da MT-313, que liga o município de Rondolândia ao Estado de Rondônia.

O contrato foi firmado em agoto de 2013 no valor de R$ 30.308.348,15 (trinta milhões, trezentos e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e quinze centavos) e com previsão de 360 dias para a conclusão das obras. A obra fazia parte do programa MT Integrado, principal projeto de infraestrutura, do ex-governador, que previa integrar 44 municípios com pavimentação asfáltica. Um investimento de R$ 1,1 bilhão contraído junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (DNDES).

A obra está paralisada a quatro anos. “Diante da situação a atual gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Pavimentação (SINFRA) rescindiu unilateralmente o contrato que a empresa detinha com o Estado de Mato Grosso, uma vez que a obra encontra-se paralisada desde 2014. A empresa teria apresentado medição onde supostamente executou 58,23% da obra, de pavimentação e, por isso, teria recebido R$ 21,524 milhões. No entanto, os relatórios técnicos revelaram que foram , na verdade, executados 22,35% da obra, ou seja, à época o Estado deveria ter pago R$ 8,269 milhões. Na pratica, os relatórios identificaram uma diferença superior a R$ 13 milhões por serviços medidos, mas não executados. A capa asfáltica sequer foi aplicada na MT-313”, disse a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Pavimentação (SINFRA), em nota.

Auditores inspecionaram in loco a obra de pavimentação

O relator do processo na época, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, condenou os ex-gestor da Sinfra, Cinésio Nunes de Oliveira; o superintendente de Obras e Transportes, Tércio Lacerda de Almeida; o coordenador Financeiro, Paulo da Silva Costa; o secretário-adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula; o ex-secretário adjunto de transportes, Valdisio Juliano Viriato; a gerente financeira, Janaína Cristina da Silva; a coordenadora financeira, Fransuise Albuquerque; e o engenheiro civil, Ricardo Marques da Guia; além da empresa Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio, a restituírem R$ 8.150.494,33 aos cofres estaduais.

A empresa também teria que ressarcir a Prefeitura de Rondolândia em R$ 344.394,38. Os fatos apurados representaram “robustos indícios de crimes contra a administração pública, crimes ambientais e atos de improbidade administrativa “, mencionou o relator no seu voto (Processo nº 193984/2014).

Em seguida, os acusados recorreram da decisão e foi determinada uma nova inspeção na obra. Nos dias 13 e 14 de novembro deste ano, uma equipe de cinco auditores da Secex Obras e dois auditores da Controladoria-Geral do Estado – CGE retornaram à Rondolândia e fizeram minucioso trabalho de auditoria.

O auditor, Nilson José da Silva, conta que a fiscalização de obras rodoviárias não se restringe apenas ao trabalho de análise de documentos. A equipe técnica, após análise criteriosa do projeto básico e dos itens já medidos e pagos, realizam inspeção in loco, conferindo cada um dos itens medidos e pagos pelo engenheiro responsável pela fiscalização.

A auditoria abrangeu as medições relativas aos serviços de pavimentação (sub-base e base) quanto à qualidade e execução do pavimento asfáltico, quando foram realizadas sondagens para verificação da espessura da sub-base e da base.

Já na fiscalização das obras de artes correntes (bueiros), a conferência foi mais trabalhosa, tendo em vista os locais onde foram construídos os bueiros.

Neste tipo de fiscalização, a equipe técnica primeiro precisa localizar os bueiros, posteriormente, descer os barrancos (ribanceiras), para conferir se o corpo do bueiro e as suas alas foram executados de acordo com o projeto básico“, conta.

Novamente, os auditores confirmaram as irregularidades e a inexistência do serviço pago pela Sinfra. Os resultados serão apresentados agora em relatório técnico que será encaminhado ao relator.

Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), em 2016, estão o superfaturamento quantitativo e qualitativo de materiais, incompatibilidade dos serviços executados, dos serviços medidos e pagos, instrução de processo de pagamento com documentos sem a assinatura do engenheiro responsável, inserção de fotos no processo que não correspondem ao local da obra executada, entre outros.

Fonte: Leonardo Heitor/FolhaMax

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