Justiça eleitoral começa e o eleitorado cuiabano concluirá reforma na Câmara de Cuiabá

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Juiza da 39ª Zona Eleitoral indefere os registros de candidaturas de dois dos três principais “pitbull’s”, do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) que o livraram de três CPIs e investigações sobre gastos na área da saúde

CUIABÁ/MT – Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, juíza da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, indeferiu os registros das candidaturas à reeleição para a Câmara Municipal de Toninho de Souza (PSD) e Renivaldo Nascimento (PSDB). Os motivos seriam “ausência de requisito de registro” verificada pela justiça eleitoral, ocorreu em razão da existência de multa eleitoral não paga, no histórico de Toninho de Souza (PSD).

Ausência da “Declaração de Bens e Certidão da Justiça Eleitoral da Justiça Eleitoral de 1º Grau, do domicilio do candidato, nos moldes das normas da agência” para indeferir candidatura de Renivaldo Nascimento. Conforme a decisão, os parlamentares deixaram de se manifestar no prazo determinado pela Justiça Eleitoral. Outros 48 candidatos estão na mesma situação. Em todos os casos, cabe recurso e eles ainda podem disputar o pleito.

A decisão da Juiza da 39ª Zona Eleitoral apenas antecipa a decisão da maioria do eleitorado cuiabano que rejeita fortemente os dois candidatos que juntamente com o presidente da Câmara Municipal, denunciado nas redes sociais por suposta compra de votos, foram protagonistas das mais escabrosas manobras para livrar o atual prefeito de várias CPI’s e outras investigações que poderiam faze-lo perder o mandato.

Veja nota do vereador Toninho de Souza:

Venho por meio desta nota informar à imprensa que não houve indeferimento da candidatura do vereador Toninho de Souza (PSDB). Foi um erro formal por meio do partido PSDB, que foi intimado pela justiça eleitoral e não avisou sobre esta notificação.

A certidão negativa com o pagamento da multa eleitoral estava em poder do partido, e o próprio partido não anexou o mesmo no pedido de registro de candidatura.

Foi uma situação simples, de esclarecimento á justiça, que já foi resolvida por meio dos advogados mostrando os comprovantes de quitação.

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